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“Cassiane perdeu na justiça direito de vender seu CD” As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no Diário Oficial oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. Processo No 2007.207.007783-7 TJ/RJ - 11/02/2008 09:54:36 - Primeira instância - Distribuído em 05/12/2007 Regional da Ilha do Governador Cartório da 1ª Vara Cível Endereço: Praia de Olaria s/n Cocotá Bairro: Ilha do Governador Cidade: Rio de Janeiro Ofício de Registro: 2º Ofício de Registro de Distribuição Tipo de ação: Medida cautelar de busca e apreensão Rito: Cautelar Autor: MK PUBLICITÁ PRODUÇÕES, PUBLICIDADE & PROPAGANDA LTDA Representante Legal: YVELISE ASSIS VIEIRA DE OLIVEIRA Réu: CASSIANE SANTANA SANTOS MANHAES GUIMARAES e outro(s)... Advogado(s): RJ098885 - JULIO MATUCH DE CARVALHO RJ063592 - JORGE VACITE NETO Movimento: 12 Tipo do movimento: Conclusão ao Juiz Atualizado em: 08/02/2008 Juiz: GUILHERME PEDROSA LOPES Data da conclusão: 01/02/2008 Data de devolução: 08/02/2008 Data do ato: 08/02/2008 Folha do ato: 188/189 Publicar: sim Data do expediente: 08/02/2008 Decisão: ...PORTANTO, DETERMINA-SE A INTIMAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA A SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DO CD ´FAÇA DIFERENÇA´, COM O RECOLHIMENTO DOS QUE JÁ FORAM POSTOS NO MERCADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$5,00, POR CD ENCONTRADO NO MERCADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DA LEI DOS DIREITOS AUTORAIS. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE (VER DECISÃO DE FLS. 188/189) ...PORTANTO, NÃO PARECE PRUDENTE O DEFERIMENTO DA BUSCA E APREENSÃO, QUANDO A DISCURSÃO ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, RAZÃO PELA QUAL, POR ORA, INDEFIRO A LIMINAR, AGUARDANDO O CONTRADITÓRIO EM AMBAS AS DEMANDAS, PARA MELHOR ANÁLISE. CITE-SE, APÓS CERTIFICADOS AS CUSTAS. (VER DESPACHO DE FLS. 02/02V) (DESPACHO DE CONCLUSÃO DO DIA 02/12/07) Processo Principal: 2007.207.006847-2 Informação indisponível no momento. Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ Consulta Processual - Número - Primeira Instância Fontes: Gospelminas.com Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: http://www.tj.rj.gov.br *Comunidade MK no Orkut: http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=921579&tid=2582832736705671518&start=1 |