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Foi publicada no Diário Oficial desta terça (3) a lei nº 11.907, que teve origem na MP (Medida Provisória) 441, aprovada no Congresso no ano passado. A lei, além de reorganizar carreiras do funcionalismo público federal e conceder reajuste salarial, cria 11.640 postos. Nenhum dos cargos propostos na MP foi vetado pelo presidente Lula na publicação da lei. Os concursos públicos que preencherão esses cargos dependem de aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A maior parte das vagas está no próprio Planejamento, que ganhou 2.795 cargos de analista técnico-administrativo (de nível superior); 3.600 de assistente técnico-administrativo (nível médio); e 350 de analista em tecnologia da informação (nível superior). Os profissionais trabalharão em vários órgãos e entidades da administração pública federal. Na Funai (Fundação Nacional do Índio), são 600 cargos de indigenista especializado (superior); 1.800 de agente em indigenismo (com ensino médio); e 700 de auxiliar em indigenismo (nível fundamental). No quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, são 40 postos de arquiteto, 40 de engenheiro; e 40 de pedagogo. No Ministério da Justiça. ficam criados 85 cargos de especialista em assistência penitenciária (com ensino superior) e 30 de técnico de apoio à assistência penitenciária (nível médio), além de mais 1.100 vagas de agente penitenciário federal (nível médio). Para o Ministério da Saúde, na carreira de pesquisa e investigação biomédica em saúde pública, serão 61 postos de pesquisador em saúde pública; 21 de tecnologista em pesquisa e investigação biomédica; 61 de analista de gestão em pesquisa e investigação biomédica; 160 cargos de técnico em pesquisa e investigação biomédica; 127 cargos de assistente técnico de gestão em pesquisa e investigação biomédica; e 30 de especialista em pesquisa e investigação biomédica em saúde pública. A maior parte dos cargos são para ensino superior -- a exceção é para os de técnico e assitente técnico, que pedem nível médio. |